A decisão não vale para outras unidades da Federação.
Agência Brasil - Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia nas rodovias do Distrito Federal não vão mais poder ser multadas pelos órgãos de fiscalização de trânsito. Ontem (8), a 7ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) , em decisão liminar, acatou pedido da Defensoria Pública do DF e decidiu suspender novamente a Lei 13.290, conhecida como "Lei do Farol Baixo". A decisão não vale para outras unidades da Federação.
Na ação, o defensor público Luiz Cláudio Souza, do Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilâdia, argumenta que houve ilegalidade na edição de decretos que passaram a classificar as vias urbanas do Distrito Federal como rodovias.
Apesar de defender a exigência dos faróis acessos durante o dia como medida de segurança, o juiz José Eustáquio Teixeira avaliou que a mudança de classificação das vias do DF tem como objetivo “aumentar o volume arrecadatório de receitas do Departamento de Estrada e Rodagens do DF.
Para o defensor público, com os decretos, os motoristas da capital passaram a ser obrigados a usar a luz baixa dos faróis praticamente da porta de casa e das garagens. “Na verdade, quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas rodovias urbanas?”, questionou o defensor.
Suspensão
Em setembro, a Justiça Federal no DF suspendeu a vigência da Lei do Farol Baixo por entender que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A medida, no entanto, foi revogada no final de outubro nos locais onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais.