'Extravio' de criança de 6 anos em voo deixa pais em alerta

'Extravio' de criança de 6 anos em voo deixa pais em alerta
'Extravio' de criança de 6 anos em voo deixa pais em alerta


   Um texto escrito pelo professor universitário Wanderson Romão no qual denuncia o 'extravio' do filho de 6 anos, no último dia 3 de dezembro, pela Gol Linhas Aéreas viralizou nas redes sociais e deixou pais e responsáveis por crianças e adolescentes bastante preocupados.








O voo partiu do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e o garoto deveria desembarcar em Vitória, no Espírito Santo, mas foi parar em Curitiba, capital do Paraná.


A aflição de viver situação semelhante se agrava nesta época do ano, período de férias escolares em que alguns menores de idade viajam sozinhos para visitar parentes e amigos em outros estados e países.




"Essa notícia nos pegou de surpresa. Ficamos preocupados e apreensivos", diz o contador Eduardo Oliveira, 34 anos, que está prestes a embarcar a filha Luana, 10, para fazer a primeira viagem de avião sozinha.


A garota foi convidada pela avó materna para visitá-la, em janeiro, e passar parte das férias no Guarujá, em São Paulo. "Ela ainda está decidindo se vai. Não comentamos nada sobre essa notícia para não desencorajá- -la, mas dá medo, claro. Esperamos que esse tenha sido um caso isolado", diz.



Imprecisão


Eduardo e outros pais e responsáveis por crianças e adolescentes ficarão sem essa informação. Não há dados no Brasil sobre o assunto ou que comprovem que a situação recente, divulgada na mídia, tratou-se, de fato, de um caso eventual.


O país não dispõe nem mesmo de dados precisos sobre o número de crianças que viajam sozinhas anualmente, tampouco o período do ano em que o embarque de menores desacompanhados ocorre com mais frequência.


Também não há informações sobre a quantidade de ações judiciais no país contra companhias aéreas decorrentes de possíveis problemas envolvendo menores de idade que viajam desacompanhados.


Procurada por A TARDE, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informou, por meio da assessoria de imprensa, que é responsável somente pela administração e por questões relacionadas à infraestrutura dos aeroportos.


Também por meio da assessoria, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) afirmou que dispõe apenas de dados gerais sobre passageiros aéreos e, portanto, não possui informações específicas sobre menores de idade.


Já a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que o serviço de acompanhamento de menores de idade oferecido pelas companhias aéreas é opcional, a empresa pode cobrar livremente por este serviço ou se recusar a oferecê-lo.


"Por ser um item opcional, não é um requisito regulado pela Anac. Não há dados, nesta agência, com o número de passageiros que utilizam esse serviço", afirmou o órgão em nota.


O A TARDE também buscou saber da Gol Linhas Aéreas qual o número de crianças e adolescentes que viaja anualmente pela companhia e se o caso divulgado na mídia foi o primeiro.


A empresa limitou-se a dizer que "em nenhum momento a criança correu qualquer risco e que a mesma esteve todo o tempo assistida pela tripulação e colaboradores, tanto do Galeão quanto de Curitiba, até retornar aos cuidados de seus familiares".


A Gol disse, ainda, que "a causa desse erro pontual já foi identificada e medidas estão sendo adotadas para que situações como essa não voltem a ocorrer. A companhia está em contato com os familiares para oferecer toda a assistência necessária e minimizar os transtornos causados".



Direitos


Professora de Direito do Consumidor e Direito Civil da Universidade Salvador (Unifacs), Fernanda Barretto explica que os contratos de transporte aéreo são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que as empresas aéreas têm o dever de reparar os passageiros em caso de danos ocasionados pela má prestação de serviços.


"Em situações como a vivida por essa família de Vitória, por exemplo, é importante buscar providências junto à companhia aérea, mas também é fundamental procurar a Polícia Federal do próprio aeroporto imediatamente e prestar uma queixa contra a empresa", orienta.


A profissional ainda esclarece que, dependendo da situação, o consumidor tem direito a danos materiais, que prevê a devolução em dobro do valor pago à companhia aérea, e também a danos morais, em que não há estipulação de valor.













@ 12/12/2016 | FONTE |

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