Segundo o Código Eleitoral, a medida começa a valer hoje (10) e dura até 48 horas após o pleito |
Desrespeito ao salvo-conduto acontece, por exemplo, quando a pessoa é flagrada constrangendo a liberdade de votar de outro eleitor.
A determinação já está valendo para os candidatos desde o dia 31 de outubro. Concorrentes têm imunidade que começa a contar 15 dias antes da eleição. Isso acontece para garantir que os candidatos possam exercer seu direito democrático e impedir que sejam afastados da disputa.