Foi publicado no diário oficial do município de Amargosa, a lei nº 462, que altera e insere novas as atribuições da guarda civil, permitindo que ela atue junto aos agentes de trânsito nas vias e logradouros urbanos e dos distritos e localidades rurais.
A lei nº 462, modifica o caput do Art. 9° da lei municipal nº 357, sancionada em 06 de dezembro de 2011, e que institui a guarda civil de Amargosa. Com a alteração foi incluído mais um inciso com as novas atribuições.
Segundo o Inspetor da Guarda Municipal de Amargosa, Ferraz Jr, todos os agentes da Guarda Municipal de Amargosa estão aptos para atuar no trânsito, “e estão aguardando apenas o aval da superintendência de trânsito para iniciar o trabalho, que inicialmente será educativo e posteriormente com aplicações de multa”, disse Jr. (Amargosa News)
@ 20/11/2016 | FONTE |