Termina nesta quinta (1º) o prazo para o eleitor justificar a ausência no primeiro turno das Eleições Municipais 2016, realizado em 2 de outubro. A justificativa poderá ser apresentada por meio do ‘Sistema Justifica’, ferramenta online implantada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) com o objetivo de dar maior comodidade ao atendimento do eleitor que deixou de votar.
Para utilizar o sistema, o cidadão deverá informar nome completo, número do título de eleitor, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar e nem justificar o voto no dia da eleição.
No sistema, é obrigatório anexar documento (em JPG ou PDF) como prova da impossibilidade, como um atestado médico, comprovante de passagens. Feito isso, a ferramenta enviará o requerimento diretamente para o cartório da Zona Eleitoral pertinente. Por fim, o eleitor receberá número de protocolo para consultar o andamento do seu requerimento.
Como justificar
O acesso poderá ser feito pelo site do TRE-BA. O interessado deverá consultar o menu principal e seguir o caminho: eleitor > justificativa eleitoral > Sistema Justifica e preencher o formulário.
Mas atenção: o Sistema Justifica poderá ser utilizado apenas pelos eleitores baianos. Eleitores de outros estados deverão consultar seus respectivos cartórios eleitorais.
É importante lembrar que, para o eleitor que não votou no 2º turno, realizado em 30 de outubro, o prazo para apresentar a justificativa será encerrado no dia 29 de dezembro. Na Bahia, apenas o município de Vitória da Conquista realizou novo turno do pleito municipal.
Outras opções
O eleitor que, por algum motivo, não conseguir acessar o ‘Sistema Justifica’, poderá preencher, em formato online, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. É possível também imprimir o requerimento (formato pdf) e preencher manualmente. Nos dois casos, o eleitor precisará entregar o documento no cartório da zona eleitoral a que pertence. Caso prefira, o cidadão poderá solicitar o requerimento diretamente ao seu cartório eleitoral.
Cancelamento
O eleitor que não votar e não justificar voto por três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.