Proposta do governo permite jornada negociada entre patrões e empregados

Michel Temer assinando acordo
Governo apresentou projeto de lei da reforma trabalhista. Proposta autoriza até 12 horas de trabalho em um dia desde que respeitado máximo de 48 horas na semana.


   O governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que autoriza a formalização de uma jornada de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas).


A proposta do governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, o que permite até 48 horas na semana. Em um único dia, de acordo com o projeto, um trabalhador não poderá trabalhar mais do que 12 horas (oito horas mais quatro horas extras) desde que o limite na semana seja 48 (incluindo as horas extras).








Pela proposta do governo, uma jornada de até 12 horas em um dia precisaria ser aprovada pela categoria em processo de negociação. Esse é um dos pontos pelos quais o projeto prevê que o “negociado” prevalece sobre o “legislado”. Segundo o governo, isso proporcionará mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.


O texto será encaminhado ao Legislativo por meio de projeto de lei, com pedido de urgência para a tramitação.


Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas diárias já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.


“A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas [como em casos de profissionais de segurança e da saúde]. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT”, disse Nogueira.




Os pontos da reforma



Veja os pontos da proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo:




Negociado prevalece sobre o legislado


O projeto prevê que aquilo que for negociado pelos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, com as empresas, prevaleça sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.


“Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e ao empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. Assim, como ressalva que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo”, afirmou o ministro Ronaldo Nogueira.


O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, relacionou os pontos que poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes:


Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.


Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
O direito, se acordado, à participação no lucros e resultados da empresa.


A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.


O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.


O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.


Estabelecimento de um plano de cargos e salários.


O trabalho remoto deverá ser remunerado por produtividade.


Dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria.


Ingresso no programa de seguro-emprego.


Registro da jornada de trabalho.




Jornada de trabalho


A proposta do governo mantém a jornada padrão de trabalho de 44 horas semanais com mais quatro horas extras, podendo chegar a até 48 horas por semana.


Pelo projeto, a jornada em um dia poderá ser de até 12 horas (oito mais quatro horas extras) desde que seja respeitado o limite de 48 horas na semana.




Trabalho temporário


Estão previstas alterações no trabalho temporário, com aumento do prazo de contratação de 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias para um período maior: 120 dias com possibilidade de prorrogação por mais 120 dias.


Segundo o governo, é garantido ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária.


Além disso, são assegurados ao trabalhador temporário os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos contratados por prazo determinado (FGTS, adicionais, horas-extras etc).


As empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer comprovante da regularidade de sua situação com o INSS, recolhimentos de FGTS e Negativa de Débitos junto a Receita Federal, sob pena de retenção dos valores devidos no contrato com a empresa de mão de obra temporária. O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.




Regime parcial


Para o regime parcial de trabalho, também estão sendo propostas mudanças, com ampliação da do prazo de até 25 horas semanais para até 26 horas semanais, com 6 horas extras, ou 30 horas semanais sem horas extras.


“As horas extras devem ser compensadas [no regime parcial] até a semana seguinte, se não forem compensadas, devem ser pagas na folha de pagamento subsequente. Conversão em dinheiro de 1/3 das férias, não mais limitadas a 18 dias”, acrescentou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, estimando que essas mudanças podem gerar cerca de 5 milhões de empregos na economia.


Segundo o governo, as horas suplementares à jornada de trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal e poderão ser ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não compensadas.


Pela proposta, é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Ele poderá tirar 30 dias de férias, independente do número de horas trabalhadas (férias do regime de trabalho a tempo parcial serão regidas pelo art. 130 da CLT).


Inspeção do trabalho e trabalho informal
O governo também anunciou medidas para combater a informalidade no mercado de trabalho e a precarização das relações trabalhistas.


Pela proposta, o empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.


O valor final da multa aplicada, por sua vez, será de R$ 1 mil por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.




Proteção ao emprego


O governo também anunciou a prorrogação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em julho de 2015, pelo qual o trabalhador tem a jornada e o salário reduzidos, mas com manutenção do seu emprego.


Para isso, será encaminhada uma medida provisória (MP) ao Congresso Nacional. Sem o anúncio, o PPE terminaria no fim deste ano.


O programa, porém, mudou de norme e passará a ser Programa Seguro-Emprego (PSE), mas manterá a regra de que o trabalhador poderá ter a jornada e o salário reduzidos em até 30%. Entretanto, o governo paga um complemento, que corresponde à metade da perda salarial do empregado, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


A participação do governo como compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, informou o Ministério do Trabalho.


Pelas regras, a redução da jornada de trabalho, que deve ter duração de até seis meses, poderá ser prorrogada por períodos de seis meses – desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses.


Os últimos dados do governo mostram que, até o início de novembro, foram registrados 188 pedidos de adesão encaminhados ao comitê do Programa de Proteção ao Emprego, sendo que 154 foram deferidas, e 34 ainda estavam em processo de análise, com a manutenção do emprego de 63.345 trabalhadores e pagamentos R$ 170 milhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).













@ 23/12/2016 | FONTE |

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